Acórdão · CARF
Acórdão 10768.721282/2023-69
- Julgamento:
- 10 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2021 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Mantém-se a glosa efetuada quando os valores deduzidos na declaração de rendimentos a título de IRRF não são comprovados por documentação hábil e idônea.
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