Acórdão · CARF
Acórdão 10768.720236/2023-42
- Julgamento:
- 19 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2019 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. O resgate de contribuições vertidas a plano de aposentadoria privada complementar, independentemente do tipo de plano contratado, por beneficiário portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto sobre a renda, sob o entendimento de que o resgate se equipara ao benefício pago pela previdência complementar e, assim, não descaracteriza a natureza jurídica previdenciária da verba.
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