Acórdão · CARF
Acórdão 10680.906211/2013-22
- Julgamento:
- 30 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção - Segunda Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DE CANCELAMENTO DE DCOMP. COMPETÊNCIA REGIMENTAL DAS DRF A desistência do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do pedido de reembolso ou da compensação poderá ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PERDCOMP ou de cancelamento de débitos declarados em PERDCOMP.mado pela fiscalização para apresentar documentos.
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