Acórdão · CARF
Acórdão 10680.736998/2019-44
- Julgamento:
- 19 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS AUFERIDOS DE PESSOA FÍSICA. TITULARIDADE DA PROPRIEDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO. Restando comprovado que o imóvel não pertence ao sujeito passivo, bem como que os rendimentos de aluguéis vinham sendo pagos ao real proprietário, não resta caracterizada a omissão de rendimentos.
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