Acórdão · CARF

Acórdão 10660.900124/2011-38

Julgamento:
28 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção - Segunda Câmara - Primeira Seção de Julgamento
Relator(a):
LUCAS ISSA HALAH
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. O direito creditório a título de Saldo Negativo decorrente de estimativas compensadas deve considerar em sua formação o montante amortizado dos débitos compensados, e não o valor original do direito creditório que, valorado, foi usado para a compensação.

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