Acórdão · CARF
Acórdão 10580.721024/2012-18
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRE BARROS DE MOURA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RENDIMENTOS. AÇÃO TRABALHISTA. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos recebidos em ação trabalhista são, via de regra, tributáveis, sendo essa presunção afastada quando há a apresentação de documentos produzidos no âmbito do processo judicial e que demonstram a existência de verbas isentas. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. Os rendimentos auferidos a título de indenização são isentos do imposto de renda apenas nas hipóteses definidas em lei.
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