Acórdão 10530.724231/2014-81
- Julgamento:
- 10 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção - Quarta Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF N° 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de perícia/diligência não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E FLORESTAS NATIVAS. COMPROVAÇÃO. Para o acolhimento de Área Preservação Permanente e de Florestas Nativas exige-se a comprovação da existência de tais áreas no imóvel rural. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. SÚMULA CARF N° 122. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
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