Acórdão · CARF

Acórdão 10530.720678/2011-39

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Mantém-se a glosa efetuada, quando os documentos apresentados pela defesa são insuficientes para que se forme convicção acerca das datas e dos valores dos rendimentos recebidos, bem como da data e valores do imposto retido.

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