Acórdão · CARF

Acórdão 10510.723650/2012-72

Julgamento:
10 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL Mantém-se o lançamento de imposto de renda apurado sobre ganhos de capital de imóvel rural utilizado para integralização de capital a valor de mercado, uma vez que foram utilizados os valores dos VTN declarados pelo contribuinte nas DIATs referentes aos anos de aquisição e de alienação do imóvel conforme determinado pela legislação. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. A interpretação das normas isentivas deve ser feita de forma literal, como previsto no artigo 111, inciso II, do CTN, não sendo possível estender as hipóteses legais por analogia.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.