Acórdão · CARF

Acórdão 10508.720443/2014-77

Julgamento:
24 de março de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IMPOSTO RECOLHIDO TEMPESTIVAMENTE COM BASE NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA. Confirmando-se que o tributo fora recolhido com base nos valores da declaração simplificada entregue a posteriori, porém antes do lançamento de ofício, deve-se considerar o pagamento realizado pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. Como os rendimentos foram declarados antes de qualquer procedimento fiscal, é inaplicável a multa de ofício.

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