Acórdão · CARF

Acórdão 10480.732932/2013-46

Julgamento:
19 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 REPRESENTAÇÃO. DEFEITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 129 Constatada irregularidade na representação processual, o sujeito passivo deve ser intimado a sanar o defeito antes da decisão acerca do conhecimento.

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