Acórdão · CARF

Acórdão 10480.724073/2010-79

Julgamento:
06 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2008 a 31/05/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão de primeira instância. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº. 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.

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