Acórdão · CARF

Acórdão 10380.732919/2019-19

Julgamento:
13 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção - Segunda Câmara - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 PIS/COFINS. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE PESSOA FÍSICA. DIREITO A CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Por expressa vedação legal, não há possibilidade de apuração de crédito do PIS e da Cofins sobre os dispêndios com a contratação de mão-de-obra paga à pessoa física. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124 e 135 DO CTN. SÓCIOS E GESTORES. A responsabilidade tributária nos moldes dos arts. 124 e 135 do CTN exige a efetiva caracterização de interesse comum, que a pessoa física seja sócio, diretor, gerente ou representante da empresa e a demonstração da prática de atos dolosos contrários ao interesse do contribuinte e com violação à lei, contratos e estatutos.

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