Acórdão 10380.732918/2019-66
- Julgamento:
- 13 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção - Segunda Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124 e 135 DO CTN. SÓCIOS E GESTORES. A responsabilidade tributária nos moldes dos arts. 124 e 135 do CTN exige a efetiva caracterização de interesse comum, que a pessoa física seja sócio, diretor, gerente ou representante da empresa e a demonstração da prática de atos dolosos contrários ao interesse do contribuinte e com violação à lei, contratos e estatutos. PIS/COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA. MULTA REGULAMENTAR. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE Não houve omissão ou prestação de informação incorreta na apresentação dos arquivos digitais pelo contribuinte. A negativa de direito sobre o aproveitamento de créditos resulta na sua glosa e não em multa por omissão ou informação incorreta, deste modo, não há requisitos autorizadores para imputação da multa prevista no art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, c/c com inciso II, do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, alterada pela Lei nº 13.670, de 2018.
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