Acórdão · CARF

Acórdão 10380.730618/2018-61

Julgamento:
19 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2015 a 30/06/2018 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA. Na hipótese de compensação indevida, com falsidade da declaração, é cabível a aplicação da multa de cento e cinquenta por cento sobre o valor indevidamente compensado. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO EM GFIP ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Tratando-se a Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, do documento no qual o contribuinte apura seus débitos previdenciários, informa eventuais créditos e opta por realizar a sua compensação, devem as informações possuir identidade e harmonia, sob pena de iliquidez do crédito pleiteado a título de compensação, mormente antes do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o direito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias correlatas.

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