Acórdão · CARF
Acórdão 10380.720894/2010-64
- Julgamento:
- 03 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção - Quarta Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ELISA SANTOS COELHO SARTO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. Tendo sido reconhecida a imunidade da contribuinte e com o consequente arquivamento do processo principal, mesma sorte deve seguir o processo de obrigação acessória. O descumprimento se mantém em relação ao Código de Recolhimento da filial da contribuinte, por ter utilizado um código referente à prestação de serviços enquanto trata-se de um estabelecimento comercial atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.