Acórdão · CARF

Acórdão 10340.720537/2021-25

Julgamento:
12 de fevereiro de 2025
Órgão:
2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 2ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. RUÍDO. FUNDAMENTOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. Merece não ser conhecido o recurso especial quando, além de haver dessemelhança fática, a decisão recorrida esteja assentada em mais de um fundamento suficiente e autônomo, não tendo sido devolvido à apreciação da Câmara Superior de Recursos Fiscais todos eles.

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