Acórdão · CARF
Acórdão 10245.000740/2009-73
- Julgamento:
- 12 de março de 2025
- Órgão:
- 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 1ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Relator(a):
- HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 PAGAMENTOS SEM CAUSA. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA NA FONTE. PRESUNÇÃO SOBRE EXISTÊNCIA DO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso especial quando o paradigma apresentado não se presta a demonstrar a divergência fático-jurídica na interpretação da legislação tributária em relação à decisão recorrida.
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