Acórdão · CARF

Acórdão 10140.723154/2022-46

Julgamento:
04 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção - Terceira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2017 DAS ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. PARQUE E MONUMENTO NATURAL Cabe considerar como áreas de interesse ecológico, para fins de exclusão de tributação, as áreas do imóvel comprovadamente localizadas nos limites de Parque Nacional, que é Unidade de Conservação do grupo de Proteção Integral, criado antes da data do fato gerador do imposto, além de estarem informadas no ADA, protocolizado no IBAMA, em tempo hábil e reconhecidas por ato do órgão ambiental competente.

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